A Dirf – Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários. Esta é a definição que consta do site da Receita Federal
Trata-se de uma obrigação anual para as empresas e, para este ano, a Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
E, quem está obrigado a entregar a Dirf 2013?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013, as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012.
A solução de Recursos Humanos do Dataplace Symphony já está compatível com as novas exigências da DIRF 2013 e, a versão 1.1.0 do módulo da DIRF já está disponível para os nossos clientes.
Para maiores esclarecimentos e procedimentos de implantação, por favor, entre em contato como nossa equipe de Suporte Corporativo.